“PARTES CONTRATANTES: Pelo Presente Instrumento, por um lado, o solicitante do serviço Plano de Hospedagem web ( em nuvem ) , identificado acima, simplesmente denominada CLIENTE; e, do outro lado, SHOWY SOFTWARE WEB, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.435.057/0001/53, a seguir denominada SHOWY, por seus representantes legais. Têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas, que mutuamente se outorgam e aceitam.

1 – DO OBJETO

1.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela SHOWY ao CLIENTE, relacionados às atividades de Plano de Hospedagem de Site conforme descrito acima.

2 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 – A SHOWY opera como provedor de serviços para a Internet, e para tanto, possui computadores disponibilizados e utilizados como servidores interligados à Internet, proporcionando o envio e/ou recepção de informações e/ou mensagens através de servidores conectados à Internet.

2.2 – Para a utilização dos serviços acima descritos, o CLIENTE deverá conectar-se a um provedor que lhe permita o acesso à Internet, podendo utilizar o hardware e software disponibilizados pela SHOWY para o estabelecimento de um site (conjunto de páginas sob um determinado domínio) na Internet.

3 – DO USO DO SERVIÇO – CONSIDERAÇÕES GERAIS

3.1 – O CLIENTE, pelo presente contrato, tem direito a um site na Internet, exclusivamente para seu uso próprio, não podendo dele utilizar-se qualquer outra pessoa ou entidade.

3.2 – O serviço ora contratado, somente poderá ser utilizado em assuntos permitidos por lei. Fica terminantemente proibido o seu uso em assuntos que, de alguma forma, contrarie politicas de uso e/ou disposições municipais, estaduais e federais. A violação de qualquer norma legal que redunde em ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie, seja civil, criminal, tributária, ou de qualquer outra espécie, será suportada, exclusivamente, pelo CLIENTE, que responderá igualmente por aquelas em que a SHOWY for chamada em decorrência de infração cometida pelo CLIENTE ou que a elas der causa.

3.3 – No momento em que a SHOWY tomar conhecimento do uso indevido dos serviços por parte do CLIENTE, quanto às normas previstas na politica de uso do site no ato da contratação da pagina hospedagem nas e cláusulas 3.1. e 3.2. acima descritas, a SHOWY deverá notificar o CLIENTE, por e-mail, de maneira que esta última cesse imediatamente o uso indevido dos serviços e, na hipótese em que o CLIENTE permanecer usando indevidamente ditos serviços, não obstante o recebimento da notificação supra citada, decorridos 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, a SHOWY tomará as medidas relacionadas ao cancelamento dos serviços prestados em favor do CLIENTE e cobrará multa contratual na ordem de dez vezes o valor da mensalidade do plano escolhido.

3.4 – É expressamente vedada a exibição de sites proibidos para menores, reiterando que a responsabilidade por tal prática será atribuída única e exclusivamente ao CLIENTE, a qual, além de ter suspenso ou cancelado o uso dos serviços objeto do presente, nos termos do quanto previsto na cláusula 3.3., estará sujeita ao pagamento de uma multa contratual, na ordem de dez vezes o valor da mensalidade do plano escolhido.

3.5 – Caso o servidor SMTP (servidor para envio de e-mails) oferecido pela SHOWY para seus clientes venha a ser utilizado para o envio de mensagens não solicitadas em massa (SPAM), a SHOWY se reserva no direito de suspender e cancelar os serviços, nos mesmos moldes indicados na cláusula 3.3., sem que nada seja devido ao CLIENTE. É importante atentar para o fato de que somente os possuidores de contas POPs no espaço que é reservado ao CLIENTE poderão fazer uso do servidor SMTP, uma vez que o servidor valida a senha da conta POP para liberar o uso do servidor SMTP. Enviar mais de 300 emails/hora –  ( 7.200/dia)  mesmo que sejam e-mails legítimos e solicitados, como, por exemplo, newsletters. Se uns dos domínios sob responsabilidade do CONTRATANTE enviar superior ao permitido  (POR CONTA DE HOSPEDAGEM), a conta será suspensa senso considerado SPAM, a reincidência acarretara no cancelamento por abuso da politica de uso do servidor e abuso de rede de internet.

3.6 – Caso o CLIENTE, ainda que usando servidor SMTP próprio ou de terceiros e não aquele cedido pela SHOWY , enviar mensagens não solicitadas de e-mail citando o nome do domínio hospedado na estrutura da SHOWY, será passível do quanto disposto na cláusula 3.5.

3.7 – Durante a vigência do presente contrato, o CLIENTE se compromete a manter, por sua conta e risco, cópias de segurança de todos os dados armazenados nos servidores de hospedagem da SHOWY.

3.8 – A SHOWY não se responsabilizará por danos de qualquer natureza que o CLIENTE venha causar ao próprio site.

4 – DA GARANTIA

4.1 – A SHOWY responsabiliza-se pelos serviços de hospedagem do site (99,8%), sua configuração na Internet e registro do nome do domínio junto ao órgão competente. O registro do nome do domínio somente se dará mediante sua disponibilidade e total desimpedimento legal do CLIENTE para tal.

4.2 – Cumpre salientar que a garantia supra citada não inclui qualquer atividade resultante de uso incorreto do site, e de operações que dependam da própria Internet, que possam causar perdas de dados, tais como: interrupção da rede, inutilização de programas, casos fortuitos, força maior, dentre outras, ainda que tais ocorrências venham a causar danos e perdas ao CLIENTE.

4.3 – A SHOWY não se responsabiliza sob hipótese alguma: a) pela perda dos dados contidos em seus servidores de hospedagem, bem como por eventual modificação, invasão ou qualquer outra forma de alteração nos mesmos, causados pelo CLIENTE ou por terceiros. b) por quaisquer danos indiretos, incluindo, mas não se limitando a, perda de receita e lucros cessantes, decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato. c) pelo pagamento de qualquer quantia pleiteada pelo CLIENTE ou por qualquer terceiro, de quantia que exceda o valor total do presente contrato, efetivamente pago pelo CLIENTE.

4.4 – A SHOWY se responsabiliza : Caso o CLIENTE não se sinta satisfeito durante os primeiros 30 (trinta) dias a contar da contratação dos serviços objeto do presente contrato, o mesmo poderá requerer o cancelamento do presente contrato desde que notifique à SHOWY por meio de e-mail. b) Na ocorrência da hipótese supra citada, o CLIENTE irá receber de volta o valor total pago, excluída a taxa de configuração, que será reembolsado nas seguintes hipóteses: b1) Se o CLIENTE cancelar o contrato antes da ativação da conta; b2) Se o nome do domínio não estiver disponível nos órgãos de registro internacionais ou na FAPESP.

5 – DO USO DE INFORMAÇÕES

5.1 – A utilização de qualquer dado ou informação recebidos do CLIENTE para inclusão nos serviços prestados pela SHOWY , é de total responsabilidade e risco do CLIENTE, que o assume respondendo pela qualidade e exatidão das informações transmitidas por seu site.

5.2 – É proibido transmitir ou armazenar qualquer informação, dado ou material que viole qualquer lei federal, estadual ou municipal, brasileiras ou norte-americanas;

6 – DO NOME DO DOMÍNIO

6.1 – Caso o nome do domínio adquirido pelo CLIENTE por meio da SHOWY venha a ser uma marca registrada/notória em nome de outra empresa, o CLIENTE renunciará a toda e qualquer reivindicação que possa vir a ser intentada contra a SHOWY por perdas, danos, indenizações ou despesas incorridas por ou relativas ao uso indevido do nome do domínio.

6.2 – O registro do nome do domínio está sujeito à disponibilidade.

6.3 – As taxas para o registro do nome do domínio deverão ser pagas pelo CLIENTE diretamente às instituições responsáveis: FAPESP, para registros nacionais e diversos órgãos para registros internacionais. O não pagamento da taxa de registro do nome do domínio poderá fazer incorrer no cancelamento do referido registro, sem que a SHOWY possa ser responsabilizada pelo fato.

7 – DAS TAXAS DE SERVIÇO E COBRANÇA

7.1a- Na hipótese de atraso no pagamento dos serviços, a SHOWY notificará o CLIENTE, por e-mail, para que este realize o pagamento em atraso. Caso o CLIENTE permaneça em atraso com o pagamento, por um período superior a 72 (setenta e duas) horas, contadas do envio da notificação por e-mail ou contato por telefone, a SHOWY poderá, a seu exclusivo critério, descontinuar ou suspender o fornecimento dos serviços para o CLIENTE até que o pagamento seja efetivado. Neste caso, as providências das cláusulas terceira, quarta, quinta e sexta continuarão em vigor de forma efetiva. Na hipótese de cancelamento da conta em razão da inadimplência do CLIENTE, a SHOWY se isenta de qualquer obrigação de manter quaisquer informações, dados, arquivos, eletrônicos e congêneres mantidos até então à disposição do CLIENTE.

7.1b – CONTRATANTE tem ciência e concorda com o fato de que a CONTRATADA poderá deletar todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta daquele e nas contas adicionais dos clientes do CONTRATANTE, se porventura a(s) conta(s) estiver(em) suspensa(s) a mais de 15 dias por falta de pagamento;

7.2 – O reinício de serviço descontinuado implicará no pagamento de uma taxa de R$50,00 (cinquenta reais), se tal ocorrência se der no prazo de 3 (três) dias corridos após o cancelamento. Findo este prazo, será necessária a abertura de uma conta nova.

7.3 – Todo e qualquer atraso no pagamento de qualquer quantia prevista no presente contrato pelo CLIENTE à SHOWY , implicará em multa moratória de 3% (três porcento) e juros de mora de 5% (cinco porcento) ao mês. 7.4 – A SHOWY cobrará do CLIENTE o valor descrito no início deste contrato.

8 – DA DURAÇÃO DO CONTRATO – RENOVAÇÃO E RESCISÃO

8.1 – A vigência inicial do presente contrato é de 12 meses, passível de renovação por igual período. Decorrido o prazo ora estabelecido, e em caso de continuidade na utilização dos serviços objeto do presente, o mesmo será considerado como prorrogado por igual período, ou em caso contrário, o CLIENTE deverá solicitar por email, a renovação por período diverso daquele contratado inicialmente.

8.2 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante notificação por e-mail, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que seja devida qualquer multa pela parte que ensejar a rescisão.

8.3 – Ocorrendo a rescisão do contrato, por qualquer forma e a qualquer tempo, será apurado o valor das contas da prestação dos serviços. Os valores devidos por uma parte à outra por ocasião do término do contrato, poderão ser compensados, mediante acordo entre as partes.

9 – DO SUPORTE AO CLIENTE

9.1 – Toda e qualquer solicitação de suporte será realizada por email. A SHOWY envidará todo esforço necessário para resolver qualquer problema relacionado a hardware e software (dentre daqueles que a SHOWY provê a seus clientes). O suporte telefônico é oferecido de segunda-feira a sexta-feira das 9:00 às 18:00hs. Fora deste horário fica disponível o suporte online 24/7 através de chamado – TICKET fornecido em regime de plantão.

10 – DA ALTERAÇÃO NOS TERMOS DO CONTRATO

10.1 – A SHOWY reserva-se no direito de proceder alterações nos termos e condições contratuais, comprometendo-se à notificar o CLIENTE, por e-mail, com prazo mínimo de 30 (trinta dias) de antecedência. 10.2 – A utilização dos serviços por parte do CLIENTE após o prazo supra citado configurará no aceite por parte desta acerca dos novos termos e condições contratuais.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 – O presente Contrato obriga as Partes por si e por seus sucessores. Em caso de reestruturação societária da SHOWY, dentro das modalidades previstas na legislação societária aplicável, sub-roga-se a entidade sucessora em todos os direitos e obrigações assumidas pelo presente Contrato.]

11.2 – A eventual tolerância por uma das Partes em face à inexecução pela outra, de qualquer uma das cláusulas e condições deste Contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, em sua desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear futuramente a execução total de cada uma das obrigações.

11.3 – A SHOWY oferece gratuitamente ao CLIENTE, meio eletrônico para a atualização de seus dados cadastrais. Por conta disto, resta entendido entre as Partes que todas as notificações relacionadas a este Contrato serão efetuadas exclusivamente por e-mail, as quais serão consideradas como recebidas na data de seu envio ao destinatário. Desta forma, o CLIENTE se compromete a manter seus dados cadastrais sempre atualizados, e especificamente, seu respectivo endereço eletrônico.

11.4 – Caso, durante a execução do presente contrato, a prestação dos serviços ora contratados torne-se demasiadamente onerosa ou de qualquer forma, inviável para o CLIENTE as partes acordam, desde já, em renegociar de boa-fé os valores do presente contrato.

12 – DO FORO

12.1 – Para dirimir toda e qualquer demanda emergente do presente Contrato as partes elegem o Foro de São Paulo, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato de prestação de serviço.”

Pandemia faz vendas online crescerem 100% no Brasil em junho; entenda

Puxada pela pandemia da COVID-19, o uso do e-commerce continua em alta. Segundo dados do índice MCC-ENET – desenvolvido pelo Comitê de Métricas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), em parceria com o Movimento Compre & Confie – as vendas do setor mais que dobraram em junho de 2020. Em comparação ao mesmo período do ano passado, a alta foi de 110,52%.

Outros dados chamaram a atenção no documento: 18,2% de consumidores realizaram ao menos uma compra online entre o trimestre de abril a junho, o que representa alta de 5,9%em relação ao trimestre anterior (12,3%); além disso, foi registrado um novo recorde no índice de participação do e-commerce no varejo restrito no mês de maio: 12,6%.

“Com a chegada de uma pandemia no Brasil, podemos afirmar que estamos vivendo uma mudança de era no comércio eletrônico brasileiro, com a antecipação de patamares de vendas que certamente só seriam registrados a daqui a cinco anos”, afirma André Dias, coordenador do Comitê de Métricas da camara-e.net e diretor-executivo do Compre & Confie. “O mercado realmente passou por uma grande transformação, com vendas de categorias de produtos de consumo diário e entrada de novos consumidores no varejo digital”.

Outra métrica avaliada pelo MCC-ENET revela que, no trimestre de abril a junho de 2020, 18,2% dos internautas brasileiros realizaram ao menos uma compra online. Observa-se uma alta de 5,9% em relação ao trimestre anterior (12,3%). Já na comparação com o mesmo período em 2019 houve crescimento de 8,1%.

Queda nas vendas no mês a mês

Se as vendas no e-commerce apresentaram aumento quando comparadas ao mesmo período do ano passado, o mesmo não aconteceu no mês a mês, quando foi registrada uma queda de 13,11% em relação a maio de 2020. No entanto, segundo Dias, trata-se de um movimento esperado: “Esta queda em junho é natural do setor de vendas online, pois o mês de maio será sempre fortemente impulsionado pelas vendas do Dia das Mães. Na avaliação do acumulado do ano, por sua vez, a variação continua positiva: 59,88%”.

Ao traçar a comparação do crescimento por região, em junho de 2020, em relação ao mesmo mês do ano anterior, o cenário ficou da seguinte forma: Nordeste (159,49%); Norte (118,65%); Sudeste (112,68%); Sul (79,52%); e Centro-Oeste (68,12%). Já no acumulado do ano, a configuração ficou da seguinte forma: Nordeste (86,62%); Norte (67,81%); Sudeste (57,59%); Centro-Oeste (56,60%); e Sul (47,74%).

Home office e informática lideram entre as categorias

Como já esperado em tempos de distanciamento social, a composição de compras realizadas online tiveram segmentos referentes ao home office na liderança. Equipamentos e materiais para escritório, informática e comunicação responderam por 39,3% das vendas; móveis e eletrodomésticos ficaram na segunda colocação, com 23,6%. Já tecidos, vestuário e calçados aparecem em terceiro, com 13,4%. Na sequência, outros artigos de usos pessoal e doméstico (10,2%); artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (8,5%); hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (3%); e, por último, livros, jornais, revistas e papelaria (2%). Esse indicador também segue a Pesquisa Mensal do Comércio do IBGE.

Produtos relacionados a home office estiveram entre os mais vendidos no e-commerce brasileiro no último trimestre

Faturamento e participação no varejo

Assim como as vendas online de junho frente a maio tiveram queda, o faturamento do setor, nessa mesma base comparativa, também variou negativamente: -6,91%. Já o acumulado do ano segue positivo: 59,71%. Na métrica regional, junho de 2020 ante o mesmo mês do ano passado ficou da seguinte forma: Nordeste (165,44%); Norte (132,04%); Sudeste (107,35%); Centro-Oeste (75,72%); e Sul (71,93%). No acumulado do ano, seguindo a mesma configuração, os dados foram: Nordeste (95,24%); Norte (67,90%); Sudeste (55,65%); Centro-Oeste (47,75%); e Sul (43,87%).

Com novo recorde, no mês de maio, o e-commerce representou 12,6% do comércio varejista restrito (exceto veículos, peças e materiais de construção). No acumulado dos últimos 12 meses, nota-se que a participação desta modalidade junto ao varejo corresponde a 7,1%. Vale destacar que esse indicador foi feito a partir da última Pesquisa Mensal do Comércio do IBGE, divulgado no dia 8 de julho.

Metodologia do MCC-ENET

Os índices mensais vêm da comparação dos dados do último mês vigente em relação ao período base (média de 2017). Para compor o índice, o Compre & Confie coleta 100% de todas as vendas reais de grande parte do mercado de e-commerce brasileiro, utilizando adicionalmente processos estatísticos para composição das informações do mercado total do comércio eletrônico brasileiro. Também são utilizadas informações dos indicadores econômicos nacionais do IBGE, IPEA e FGV.

O MCC-ENET traz uma visão completa a respeito do e-commerce no país a partir da análise das seguintes variáveis: percentual nacional e regional de vendas online, faturamento do setor e tíquete médio. Outras métricas analisadas mensalmente são participação mensal do e-commerce no comércio varejista e crescimento do setor no varejo restrito e ampliado, além da distribuição das vendas por categoria. Por último, a penetração de internautas que realizaram ao menos uma compra trimestralmente pela internet também está contemplada no índice.

Não estão contabilizados no MCC-ENET dados dos sites MercadoLivre, OLX e Webmotors, além do setor de viagens e turismo, anúncios e aplicativos de transportes e alimentação, pois ainda não são monitorados pelo Compre & Confie.

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